NOTA OFICIAL
A Executiva Nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT) manifesta sua perplexidade com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 28/5, através do Ministro substituto Arnaldo Versiani, de deferir medida cautelar favorável ao Senador Expedito Júnior (PR-RO) que teve o seu mandato cassado pelo TRE de Rondônia, por sete votos a zero, no dia 12 de abril passado, por crime eleitoral.
O Réu, segundo provas reunidas pela Polícia Federal na "Operação Garoupa" iniciada 12 de dezembro de 2006, comprou cerca de mil votos, a R$ 100,00 cada um, nas eleições de 2006. O argumento da defesa de que os votos comprados não mudam o resultado da eleição, aceito pelo TSE, é inadmissível. A compra de votos no Brasil - independente da quantidade de sufrágios obtidos por meios financeiros - é crime tipificado em lei e não pode ser tratado como algo banal.
Questionado pela defesa em sua decisão de cassar o referido Senador, o TRE-RO reuniu-se uma segunda vez para discutir o assunto dia 22 de maio último. Na oportunidade, julgou os embargos apresentados pela defesa e, mais uma vez por unanimidade, com sete votos a zero, decidiu que o réu era culpado e que o 2º colocado na eleição, Sr. Acir Gurgacz, candidato do PDT, deveria ser diplomado e assumir o mandato de Senador.
Levando em conta os fatos, a Executiva Nacional do PDT manifesta a sua esperança de que o pleno do TSE reconsidere a decisão do Ministro substituto Arnaldo Versiani, porque mantê-la é incentivar práticas eleitorais que já deveriam ter sido banidas da vida pública brasileira.
Brasília, 30 de maio de 2007.
Carlos Lupi
Presidente Nacional do PDT
Manoel Dias
Secretário Nacional