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Executiva do PDT-RJ divulga "Nota de Esclarecimento"

Ascom PDT
11/2/2009

 
NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
 
Reunidos no Rio de Janeiro nesta segunda-feira, 09 de fevereiro, a Executiva e o plenário do Diretório Regional do PDT-RJ aprovaram por maioria dos presentes a presente declaração pública para esclarecer que foi absolutamente correta, do ponto de vista legal e estatutário, a realização no dia 29 de novembro último da Convenção Estadual – a partir de decisão da juíza Adriana Therezinha Carvalho Souto Castanho de Carvalho, segundo o processo 2008.001.383076-9, que correu na Comarca da Capital.
 
Tendo em vista declarações de pessoas que tentaram formar uma segunda chapa, mas não conseguiram, de que a eleição do novo Diretório Regional e de sua Executiva foram ilegítimos – a direção recém-eleita do PDT-RJ considerou necessária a divulgação, inclusive, do fac-símile da decisão judicial que garantiu a realização do evento – disponibilizada na página da Internet do PDT estadual (www.pdt-rj.org.br) .
 
Outrossim a direção estadual explica que trabalhou o tempo todo para construir uma chapa de continuidade, unitária, substituindo apenas pedetistas falecidos ou pessoas que saíram do partido; mas que foi surpreendida com a decisão do citado grupo de lançar chapa própria e, por último, tentar bloquear na Justiça a Convenção Estadual.
 
Com base nas informações fornecidas por essas pessoas, a juíza Adriana Therezinha Carvalho Souto Castanho de Carvalho, inicialmente, concedeu liminar ao grupo suspendendo a realização da Convenção no dia 29/11/2008, até que as denúncias feitas fossem melhor apuradas. Só que a mesma juíza, na véspera da convenção, dia 28/11, reconsiderou seu próprio ato satisfeita com as informações prestadas pela direção estadual do PDT- tanto que assinalou na decisão: "Assim sendo, não há, a princípio, ante a nova documentação trazida aos autos, indícios de vício na convocação realizada".
 
Ou seja, percebendo a possibilidade de causar prejuízo irreparável ao PDT ao proibir a realização da Convenção Estadual - a juíza cassou sua própria liminar e a reunião, como estava programado, se realizou legalmente na data anunciada.
 
Esta é a verdade dos fatos
 
 
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2009
 
 
Executiva Estadual do PDT-RJ

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