A Consultoria Jurídica do Diretório Estadual do PDT/RJ, alerta aos companheiros que pretendem postular suas pré-candidaturas com vistas ao pleito de outubro/2010, que procurem estar em dia com os seguintes requisitos exigidos pela Lei 9.504/97, a Lei Eleitoral:
Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Certidão de quitação eleitoral comprovando a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos em pleitos anteriores.
A falta de prestação de contas de campanha pelo candidato impedirá a obtenção de certidão de quitação eleitoral.
Informamos ainda que esse alerta não significa garantia de vaga na nominata que deverá ser homologada em Convenção a ser realizada dentro do prazo eleitoral – junho/2010 - , serve apenas para evitar maiores constrangimentos e/ou surpresas no tempo previsto para o registro de candidaturas.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Consultoria Jurídica do Diretório Estadual através do telefone 3095-1220, coma Dra. Mara Hofans.